CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 404
Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais: A Responsabilidade Patronal pelo Salário do Empregado Afastado

O artigo 404 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um aspecto crucial da relação de emprego em casos de afastamento do trabalhador devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional: a garantia do recebimento de sua remuneração.

Em sua essência, o dispositivo estabelece que o empregador é responsável por garantir o pagamento do salário do empregado afastado nessas circunstâncias. Isso significa que, mesmo que o trabalhador não esteja prestando serviços ativamente, sua remuneração integral deve ser mantida pela empresa durante o período em que ele estiver impossibilitado de trabalhar devido a um evento de trabalho.

O que isso implica na prática?

  • Continuidade do Pagamento: O salário deve continuar sendo pago ao empregado como se ele estivesse exercendo suas funções. Não há interrupção no fluxo de pagamento por parte do empregador.
  • Proteção do Trabalhador: O objetivo primordial desse artigo é proteger o trabalhador que, por força de um infortúnio laboral, tem sua capacidade de trabalho temporariamente ou permanentemente afetada. Ele garante que o empregado afastado não fique desamparado financeiramente.
  • Diferença de Benefícios Previdenciários: É importante notar que o pagamento do salário, conforme previsto no artigo 404, é uma obrigação do empregador e não se confunde com os benefícios previdenciários (como o auxílio-doença acidentário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS). Enquanto o INSS pode complementar ou cobrir parte da renda, a responsabilidade inicial e integral do pagamento do salário permanece com o empregador durante o período de afastamento.
  • Eventual Desconto: Em casos onde o empregado venha a receber algum benefício previdenciário que compense essa remuneração, a legislação posterior (e a jurisprudência) pode prever mecanismos para que o empregador se ressarcir ou deduzir valores, evitando o duplo recebimento pelo trabalhador. No entanto, a obrigação primária de garantir o pagamento do salário é do empregador.
  • Abrangência: O artigo é aplicável tanto a acidentes de trabalho típicos (aqueles que ocorrem no local e durante o horário de trabalho) quanto a doenças ocupacionais (aquelas que se desenvolvem em decorrência das condições de trabalho).

Em suma, o artigo 404 da CLT configura uma importante salvaguarda para o trabalhador, assegurando que, em momentos de vulnerabilidade devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, sua subsistência financeira seja protegida pela continuidade do recebimento de seu salário.